Lei regulamenta profissão de 'sommelier'

29/08/2011 - 16h19

Leis regulamentam profissões de taxista e 'sommelier'

 

Duas profissões ganharam regulamentação própria nesta segunda-feira (29), com a publicação de leis sancionadas pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União. A Lei 12.467/11, que trata da atividade de sommelier, entra em vigor imediatamente, enquanto a Lei 12.468/11, que regula o trabalho dos taxistas, passa a valer em 45 dias.

O texto da regulamentação da profissão de taxista (PLC 27/11), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) em 6 de julho, previa sua entrada imediata em vigor, mas a presidente Dilma decidiu vetar essa cláusula para garantir um "prazo mínimo para avaliação dos efeitos e adaptação".

A Lei 12.468/11 estabelece como privativa dos taxistas "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros". A capacidade máxima do táxi é de sete passageiros.

O taxista deve ter habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria B, C, D ou E, bem como certificação específica para exercer a profissão. O profissional é obrigado, ainda, a participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

A presidente Dilma vetou diversos artigos do texto aprovado no Congresso, como o que classificava os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário. Também foram vetados artigos que tratavam da autorização para conduzir táxi. A justificativa foi não invadir a competência dos municípios na questão.

Foram igualmente vetadas a instituição de procedimento específico para a contribuição à Previdência Social e regras para a relação entre condutores autônomos e auxiliares.

Sommelier

A Lei 12.467/11 define como sommelier o profissional "que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". Entre as atividades exclusivas do sommelier estão o planejamento, a organização e a execução do serviço de vinhos; atender reclamações de clientes; e ministrar cursos básicos e avançados na área para outros profissionais.

A presidente Dilma vetou, no entanto, artigo previsto no PLC 17/11 que restringia o exercício da profissão a portadores de certificado de "cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras" ou àqueles em atividade há mais de três anos. O projeto também foi aprovado na CAS em 6 de julho.

Da Redação / Agência Senado
 

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